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ORDEM DOS ARQUITECTOS > Inscrição na OA

Inscrição na OA

DocumentValidation

Estágio profissional
Profissionais de Outros Estados
Livre Prestação de Serviços

Inscrição na Ordem dos Arquitectos

Candidatura através de Candidatos - Nacionais ou estrangeiros - Estágio profissional

Para a inscrição na Ordem dos Arquitectos os candidatos devem ser titulares de formação habilitante no domínio da arquitetura, reconhecida nos termos da legislação portuguesa.

Documentos a apresentar:

- 1 fotografia (jpeg/jpg)

- Cópia do Cartão de Cidadão ou documento equivalente;

- Certificado de formação habilitante;

- Equivalência de títulos académicos nos termos da legislação em vigor (se aplicável);

- Documento de autorização de permanência em Portugal (se aplicável);

- Autorização de exercício da Profissão em Portugal (se aplicável);

- Declaração da Entidade de Acolhimento;

- Declaração do Orientador;

- Plano de estágio;

- Certificado de estágio profissional (se aplicável);

Pagamento

200€

Candidatura para Profissionais de outros Estados

Profissionais legalmente estabelecidos em outros Estados, com formação habilitante.

Documentos a apresentar:

- Fotografia tipo passe (jpeg/jpg);

- Cópia do documento de identificação;

- Título de formação académico no domínio da arquitetura obtido no país de origem;

- Reconhecimento da formação habilitante por instituição de ensino portuguesa, nos termos legais, conforme disposto no artigo 2.º do Regulamento de Inscrição e Estágio, nos casos não abrangidos por reconhecimento automático;

- Documento comprovativo de residência em Portugal;

- Comprovativo do registo/inscrição como arquiteto emitido pela autoridade competente do país de origem (caso se aplique);

- Prova do exercício da profissão durante pelo menos 2 anos, no decurso dos 10 anos precedentes (caso se aplique).

Documentos a apresentar:

- Declaração prévia à deslocação do prestador de serviços;

- Cópia do documento de identificação ou prova de nacionalidade;

- Título de formação académico de reconhecimento automático;

- Reconhecimento da formação habilitante por instituição de ensino portuguesa, nos termos legais, conforme disposto no artigo 2.º do Regulamento de Inscrição e Estágio, nos casos não abrangidos por reconhecimento automático;

- Comprovativo do registo/inscrição como arquiteto emitido pela autoridade competente do país de origem (caso se aplique);

- Prova do exercício da profissão durante pelo menos 2 anos, no decurso dos 10 anos precedentes (caso se aplique).